Como já dissemos aqui, alguns profissionais das Actividades de Enriquecimento Curricular em Sintra foram "convidados" a trabalhar durante o período da pausa lectiva do Natal, sem remuneração adicional. Esta situação, relatada em algumas escolas do concelho, foi em alguns casos justificada com a existência de instruções da Câmara Municipal nesse sentido. Uma vez que se trata de uma situação ilegal e inaceitável, enviámos uma carta (documento disponível aqui ou carregando em "ler mais") ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.
Aguardamos agora por uma resposta que possa esclarecer esta situação e que contribua para evitar a continuação destas irregularidades. Já foi testemunhado neste blog que em Sintra, como um pouco por todo o país, o incumprimento da lei e dos direitos dos profissionais das AECs é recorrente.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra,
Dr. Fernando Seara
23 de Dezembro de 2010
Chegaram ao nosso conhecimento relatos preocupantes sobre a situação dos profissionais das Actividades de Enriquecimento Curricular no concelho de Sintra. Em várias escolas estão a ser dadas indicações para que os profissionais das Actividades de Enriquecimento Curricular trabalhem durante o período da pausa lectiva do Natal: trata-se de uma ordem, não discutida com estes profissionais, e que não implica sequer a respectiva remuneração. É uma medida que está a ser levada a cabo em algumas escolas, que se iniciou esta semana, argumentando as Direcções destas escolas que tiveram indicações da Câmara Municipal de Sintra para proceder desta forma. Os profissionais estão a ser coagidos, perante a sua situação precária, a aceitar esta imposição, cumprindo quase sempre diversas funções que não estão ligadas àquelas para as quais foram contratados.
Enquanto organização de Professores das Actividades de Enriquecimento Curricular da Grande Lisboa, consideramos urgente uma clarificação sobre esta matéria. Por isso, solicitamos que V. Exa. esclareça:
- confirma que a Câmara Municipal deu indicações a (pelo menos) algumas escolas do Ensino Básico do concelho para que os profissionais das Actividades de Enriquecimento Curricular trabalhassem, sem remuneração equivalente, durante o período da pausa lectiva?
- tendo conhecimento desta situação, reconhecendo as responsabilidades da autarquia nesta matéria, como pensa V. Exa. corrigir este procedimento e assegurar a reposição da legalidade e dos direitos deste profissionais?
Aproveitamos ainda para relembrar a V. Exa. que, em Sintra, se repetem os incumprimentos da legislação e dos direitos dos profissionais das Actividades de Enriquecimento Curricular: na contratação e recrutamento, mas também, por exemplo, no valor das remunerações, onde existem disparidades entre os profissionais no concelho e o incumprimento da remuneração prevista na Lei (que remete para o Índice 126).
Aguardamos resposta, com a maior brevidade possível, como a gravidade da situação reclama.
Cumprimentos,
Professores das Actividades de Enriquecimento Curricular da Grande Lisboa
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