Partilhamos aqui mais um testemunho, dum colega que nos fala sobretudo do não pagamento associado às componentes não lectivas desenvolvidas pelos profissionais das AECs. Simão Maya, um professor de Lisboa, enumera o conjunto de funções que tem que assumir para que as actividades sejam possíveis - funções que não são pagas, porque nas AECs só é remunerado o perído desde que "toca para a entrada até ao momento em que toca para a saída". Para ler este testemunho na íntegra, carrega em "ler mais".
Poderá o professor de Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) realizar um trabalho de excelência numa escola apenas com blocos cirúrgicos de 45 minutos? Será justo que o pagamento apenas da prática de exclusiva de componente lectiva? Vejamos...
A componente lectiva diz respeito ao momento em que toca para a entrada até ao momento em que toca para a saída. Mas... como é que irei realizar a componente lectiva dessa forma cirúrgica e fragmentada sem alguém antes programar as actividades que deva realizar? Claro... isso é da função da componente não lectiva. Será que isto foi pensado? Vejamos...
DIÁRIO DA REPÚBLICA—II SÉRIE N.o 115—16 de Junho de 2006Parece que sim, os professores titulares é que ficaram com este trabalho. Como é lógico, deve ter surgido um sentimento de injustiça nesta injecção de responsabilidades para cima das suas componentes não lectivas, sem falar que, não estando rotinados na programação do currículo de Expressão Físico Motora, poderão sentir dificuldades na programação das minhas aulas e a avaliação das mesmas. Poderá haver programação de objectivos sem uma prévia avaliação inicial, ou estes podem apenas escolhidos de forma aleatória?
Despacho n.o 12 591/2006 (2.a série).
31—Aos educadores titulares de grupo e aos professores titulares de turma compete zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar bem como de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico.
32—Por actividade de supervisão pedagógica deve entender-se a que é realizada no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento do docente para o desenvolvimento dos seguintes aspectos:
a) Programação das actividades;
b) Acompanhamento das actividades através de reuniões com os respectivos dinamizadores;
c) Avaliação da sua realização;
d) Realização das actividades de apoio ao estudo;
e) Reuniões com os encarregados de educação, nos termos legais. (...)
Na realidade a informação sobre as estas responsabilidades muitas vezes nem é conhecida pelos professores. Não sei se esta informação destas responsabilidades foi transmitida até pela contestação que poderia gerar... mas, na realidade, eu é que me vejo obrigado a realizar as tarefas da componente não lectiva: avaliação inicial, programação das aulas; avaliação dos alunos por período; realização de relatórios de turma por período, reuniões de avaliação por período, reuniões mensais sobre situações variadas, reuniões de urgência, relatórios de ocorrências, programação da festa de final de período e o relatório final de avaliação que deve conter o seguinte:
Relatório Final de Avaliação:
o Objectivos concretizados pelo grupo-turma;
o Objectivos concretizados por parte do grupo, identificando as crianças que não o conseguiram;
o Objectivos não cumpridos, a retomar no próximo ano;
o Actividades realizadas e por realizar
o Características da participação das crianças nas actividades e aspectos a melhorar;
o Problemas ou dificuldades de integração das crianças;
o Crianças que necessitam de maior apoio
o Estratégias utilizadas;
o Matérias em que foi mais difícil organizar as actividades.
Isto faz todo sentido e é inteiramente recomendado, no ponto 4.2 — Avaliação, nas orientações programáticas da Associação Portuguesa de Professores de Educação Física.
Agora... parece que se esqueceram que nenhuma destas tarefas de componente não lectiva está a ser paga...
Para finalizar só queria fazer um paralelismo.
Eu sou professor de Educação Física, tive neste ano lectivo vinte e dois (22) tempos semanais de componente lectiva, mais toda a componente não lectiva acima anunciada que não foi paga nem contabilizada para tempo de serviço; os professores titulares têm vinte e cinco (25) tempos semanais de componente lectiva e dez (10) de componente não lectiva.
Ambos tivemos de responder a uma entidade hierárquica e temos um horário estabelecido de trabalhado (dois fundamentos que legitimam a invalidade dos falsos recibos verdes aos professores das AEC e que lhes tiram os seus direitos).
O meu tempo de serviço será aproximadamente de cento e vinte e oito (128) dias de serviço e o professor titular terá trezentos e sessenta e cinco dias (365) dias de serviço.
O professor titular irá ter todos os direitos de um trabalhador contratado e eu não terei nenhum (não pagamento da Segurança Social pela entidade patronal, ausência de subsídio de desemprego, ausência de trabalho/vencimento em momentos de férias, ausência de direito a férias e ao 14º mês de ordenado, ausência do 13º mês de ordenado, ausência de componente não lectiva na contabilização do tempo de serviço e ausência de pagamento em caso de doença).
É importante que esta realidade seja relatada para que se possa mudar alguma coisa. Até lá ficamos assim: “Vá... é pegar ou largar... já sabes que isto é assim... acho que isto pró ano melhora...”.
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